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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Recarga Pay

LAIS PASSUELO BITENCOURT

Lais Passuelo Bitencourt

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 14 abril 2025 | 09:51

Pessoal bom dia 
Estou com um cliente que trabalha com recarga pay, a empresa dele é uma Microempreendedor individual .
Ele está recebendo nessa empresa em torno de R$20.000,00 no recarga pay para pagamento de contas de clientes , porém desse valor em média sai R$18.000,00 para o pagamento de contas dos clientes e no final o que sobra é em media R$2.000,00 mensal de comissão . Ele não emite nota mensal para recebimento dessa comissão.
O que devemos levar em consideração para faturamento será somente a comissão mensal né ?
Ou a receita entende que será o R$20.000,00 o faturamento ?
Pois se for os R$20.000,00 precisaremos desenquadrar ele , correto ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Domingo | 20 abril 2025 | 12:08

Boa tarde,

MEI não é obrigatória a emissão de notas ficais, exceto se o cliente exigir.

Então, na Declaração do IR deste CPF deste MEI, será considerado os valores depositados na conta corrente deste cidadão.

Na declaração de faturamento do MEI são informadas as despesas.

Você deverá se preocupar com o cruzamentos correto entre CPF x CNPJ. Para desenquadramento do MEI são consideradas as nota fiscais emitidas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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